Edson Gonzales França e Janaína Santos Silva aparecem como responsáveis no processo referente às contas da Câmara de 2024. Janaína, que teve atuação pública ligada à administração do ex-prefeito Victor Miranda, dá ao episódio um componente político adicional, enquanto outro procedimento do Ministério Público apura contratação emergencial realizada pela Prefeitura em 2023
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou R$ 50.085,88 em valores pagos a maior nos subsídios de agentes políticos da Câmara Municipal de Paraibuna durante o exercício de 2024. O caso consta do processo TC-004682.989.24-9, referente às contas anuais do Legislativo municipal, e identifica expressamente Edson Gonzales França e Janaína Santos Silva como responsáveis, ambos na condição de presidentes da Câmara à época. Segundo o despacho, a fiscalização verificou irregularidades relacionadas à concessão de Revisão Geral Anual nos subsídios e analisou tanto a revisão concedida em 2023 quanto a RGA de 4,62% aplicada em 2024, concluindo pela existência de pagamentos superiores ao limite considerado admissível pelo Tribunal.
Como o TCE chegou aos R$ 50 mil
O despacho registra que o cálculo inicialmente realizado pela auditoria precisou ser revisto. Conforme a jurisprudência do próprio Tribunal e decisão referente às contas do exercício anterior, a restituição deve alcançar apenas a parcela que ultrapassou a inflação acumulada nos 12 meses anteriores à concessão da revisão, e não a integralidade dos percentuais concedidos.
Com os cálculos refeitos, o TCE fixou para 2024 subsídio máximo de R$ 4.186,50 para a Presidência da Câmara, enquanto o valor efetivamente pago foi de R$ 4.696,20. A diferença mensal apontada foi de R$ 509,70, resultando em R$ 6.116,42 no período anual considerado. Para os vereadores, o subsídio máximo calculado foi de R$ 3.009,60, diante de pagamento de R$ 3.376,01, com diferença mensal individual de R$ 366,41. Considerados os dez vereadores, o total anual apontado foi de R$ 43.969,46. A soma dos valores relativos à Presidência e aos parlamentares chegou a R$ 50.085,88.
Esse valor, porém, não pode ser atribuído integralmente a Edson Gonzales França ou a Janaína Santos Silva. Os dois aparecem formalmente no processo como responsáveis na condição de presidentes à época, mas os R$ 50.085,88 correspondem ao total dos pagamentos considerados excedentes envolvendo a Presidência e o conjunto dos vereadores. O despacho não afirma que Janaína ou Edson tenham recebido individualmente todo o montante apurado.
Responsáveis têm prazo de 30 dias
Diante da apuração, o conselheiro relator notificou os responsáveis para que, no prazo de 30 dias, promovam e comprovem perante o Tribunal a restituição ao erário de R$ 50.085,88, devidamente atualizados até a data do ressarcimento, ou apresentem as alegações que entenderem pertinentes.
A notificação representa uma etapa formal do processo de contas e não equivale, neste momento, a uma decisão definitiva após o exercício do contraditório. Os responsáveis podem apresentar defesa, documentos e argumentos antes da conclusão da análise pelo Tribunal.
Edson e Janaína aparecem no mesmo processo
A identificação dos responsáveis é um ponto importante para a correta compreensão da matéria. O despacho do TCE não menciona apenas Janaína Santos Silva. Ele também registra expressamente Edson Gonzales França como presidente à época, colocando ambos no polo de responsabilidade relacionado às contas de 2024. :chatgpt-content-reference{index=”4″}
Assim, qualquer abordagem jornalística sobre o apontamento deve registrar os dois nomes. A relevância política específica de Janaína decorre de sua trajetória pública e de sua ligação com a administração do ex-prefeito Victor de Cássio Miranda, o Vitão, mas isso não elimina nem reduz a presença formal de Edson no processo.
Janaína e o contexto político de Victor Miranda
Janaína Santos Silva teve atuação pública próxima à administração de Victor Miranda. Em publicação oficial da Prefeitura, ela foi apresentada como representante do Legislativo e homenageada, entre outros motivos, pelo apoio prestado à administração do então prefeito. A própria publicação municipal registrou que Janaína vinha dando “apoio incondicional” à gestão de Victor Miranda.
Victor Miranda foi reeleito prefeito de Paraibuna para o mandato de 2021 a 2024, conforme registro oficial da Prefeitura, e permaneceu no comando do Executivo durante o período em que foi celebrada a contratação municipal tratada em outro procedimento citado nesta reportagem.
A relação política entre Janaína e a antiga administração é relevante como contexto público, mas não altera a delimitação jurídica do processo do TCE. O despacho referente às contas da Câmara não atribui a Victor Miranda responsabilidade pelos R$ 50.085,88 apurados, e tampouco afirma que Janaína tenha recebido pessoalmente esse valor integral.
MP reabre investigação sobre contrato de R$ 148 mil
Separadamente do processo envolvendo as contas da Câmara, o Ministério Público do Estado de São Paulo mantém outro procedimento relacionado a uma contratação realizada pela Prefeitura de Paraibuna em 2023.
Em 18 de julho de 2026, a Promotoria de Justiça de Paraibuna reconsiderou uma promoção anterior de arquivamento, determinou a reabertura do procedimento e instaurou Inquérito Civil para aprofundar a investigação. A decisão ocorreu após recurso administrativo apresentado pelo vereador José Prado Júnior e análise de novos documentos extraídos do processo TC-012666.989.24-9, em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O caso envolve a Dispensa de Licitação nº 0009/2023 e o Contrato nº 075/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Paraibuna e a empresa Gaia Home Care LTDA. O objeto era o fornecimento de um profissional farmacêutico e dois técnicos de farmácia, pelo valor global de R$ 148.344,00.
Portaria menciona indícios apontados na representação
Na Portaria de instauração do Inquérito Civil, a Promotoria registra que a representação apresentada apontou “indícios consistentes de fraude e ilegalidades” na dispensa de licitação e no contrato. A expressão integra o documento oficial e aparece como fundamento para a continuidade das investigações. Isso não significa, contudo, que fraude ou ilegalidade já estejam definitivamente comprovadas.
A contratação direta havia sido justificada pela carência de profissionais no quadro ativo do município. A Promotoria observou, entretanto, que a situação teria se prolongado sem a realização tempestiva de concurso público ou seleção simplificada, circunstância que passou a integrar a apuração.
“Emergência fabricada” aparece na fundamentação
A Portaria registra ainda que a repetição de contratações diretas emergenciais motivadas por eventual inércia ou omissão administrativa pode caracterizar a chamada “emergência fabricada”, expressão utilizada pelo próprio Ministério Público ao fundamentar a continuidade das investigações.
A referência não representa uma conclusão definitiva de que esse mecanismo tenha ocorrido no caso concreto. Trata-se de uma hipótese jurídica que está sendo considerada no Inquérito Civil e que dependerá das provas reunidas durante a investigação.
Publicidade, habilitação e pesquisa de preços estão sob análise
A Portaria relaciona diferentes aspectos que justificaram o aprofundamento do procedimento. Entre eles estão a alegada ausência da necessária publicidade do procedimento de dispensa e do instrumento contratual, a falta de exigência de comprovação de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal e a exigência mínima de dois atestados de capacidade técnica, considerada no documento potencialmente restritiva à competitividade.
Outro ponto envolve a pesquisa de preços utilizada para embasar a contratação. Segundo a Promotoria, duas das empresas consultadas possuíam relações em comum e uma terceira encontrava-se inapta, o que levou ao questionamento sobre a consistência da pesquisa de mercado. A Portaria registra ainda que o Ministério Público de Contas, no processo relacionado em tramitação no TCE, opinou pela irregularidade da contratação em razão de vícios considerados insanáveis.
Essa manifestação do Ministério Público de Contas constitui um elemento técnico inserido na apuração, mas não substitui a decisão final que ainda deverá ser tomada pelos órgãos competentes.
Perícia vai analisar eventual sobrepreço ou superfaturamento
Como parte das diligências, a Promotoria determinou o encaminhamento dos autos ao Centro de Apoio Operacional à Execução, o CAEX, para realização de perícia técnico-contábil. O objetivo é avaliar a consistência da pesquisa de mercado realizada no Processo Administrativo nº 2239/2023 e verificar com exatidão eventual ocorrência de sobrepreço ou superfaturamento no Contrato nº 075/2023.
A determinação da perícia é relevante justamente porque a existência de sobrepreço ou superfaturamento ainda precisa ser tecnicamente comprovada. O documento não afirma que essas irregularidades já estejam demonstradas.
A Promotoria também determinou o envio de ofício ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo para verificar se os profissionais disponibilizados pela Gaia Home Care possuíam habilitação regular e se houve anotação de responsabilidade técnica durante o período contratual.
Inquérito pode resultar em medidas judiciais ou extrajudiciais
A Portaria estabelece que o Inquérito Civil foi instaurado para apuração dos fatos, identificação de eventual autoria e comprovação dos elementos necessários à adoção de medidas posteriores. Entre as possibilidades expressamente mencionadas está eventual ajuizamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, além de providências extrajudiciais.
A referência à possibilidade de ação por improbidade não significa que essa ação já tenha sido proposta nem que alguma pessoa tenha sido condenada. A investigação permanece em fase de produção de provas.
Victor, Janaína e Edson não aparecem como representados nesse Inquérito Civil
No procedimento do Ministério Público, a delimitação dos nomes é diferente daquela encontrada no processo das contas da Câmara. A Portaria identifica formalmente como representados a Prefeitura Municipal de Paraibuna e a empresa Gaia Home Care LTDA.
O documento analisado não identifica individualmente Victor Miranda, Janaína Santos Silva ou Edson Gonzales França como representados nesse Inquérito Civil. A contratação ocorreu em 2023, período em que Victor Miranda exercia o cargo de prefeito, fato confirmado por registros oficiais da Prefeitura.
Esse dado situa administrativamente a contratação, mas não constitui, sozinho, atribuição de responsabilidade pessoal ao ex-prefeito. Da mesma forma, os documentos disponíveis não permitem afirmar que Janaína ou Edson sejam investigados individualmente nesse segundo procedimento.
Dois procedimentos, objetos diferentes
Os casos tratam de fatos distintos e não devem ser apresentados como se formassem uma única investigação. O processo do Tribunal de Contas refere-se às contas da Câmara Municipal de Paraibuna no exercício de 2024 e aos valores considerados pagos a maior nos subsídios dos agentes políticos. Nele, Edson Gonzales França e Janaína Santos Silva aparecem formalmente identificados como responsáveis na condição de presidentes à época.
O Inquérito Civil do Ministério Público, por sua vez, trata de uma contratação emergencial realizada pela Prefeitura em 2023 e identifica, na Portaria analisada, o Município de Paraibuna e a Gaia Home Care LTDA como representados. Os documentos disponíveis não demonstram que os dois procedimentos integrem uma mesma conduta, atuação conjunta ou esquema. Afirmar essa conexão como fato iria além do conteúdo documental disponível.
Casos ainda não têm decisão definitiva
Até o momento, os procedimentos permanecem em estágios distintos e sem decisão definitiva sobre responsabilidades individuais. No Tribunal de Contas, Edson Gonzales França e Janaína Santos Silva aparecem como responsáveis e dispõem do prazo processual para ressarcimento ou apresentação de alegações. No Ministério Público, o Inquérito Civil segue em fase investigativa, com perícia técnico-contábil e outras diligências destinadas a esclarecer os fatos.
Os documentos analisados (abaixo em anexo) comprovam a existência dos processos, os valores envolvidos e os questionamentos formulados pelos órgãos de controle. As conclusões definitivas dependerão da análise das defesas, das provas produzidas e das decisões posteriores do Tribunal de Contas, do Ministério Público e, caso o assunto seja levado ao Judiciário, das decisões judiciais correspondentes.
